terça-feira, 9 de setembro de 2014

Casamento gay na marra!



“Não seguirás a multidão para fazeres o mal; nem numa demanda falarás, tomando parte com a maioria para torcer o direito. Nem ao pobre favorecerás na sua demanda.” Ex 23; 2 e 3

Vemos nesse breve tomo das leis civis de Israel dadas mediante Moisés, que não havia nenhum mérito “à priori” pelo fato de ser maioria, “multidão”, nem pelo de ser desfavorecido; “pobre”.  Parece que a ideia era a promoção da justiça a despeito das circunstâncias; estivesse o pleito do lado dos fortes, ou, fracos. 

Ao menos num escopo formal as democracias tomam essa filosofia ao colocarem em suas constituições, que, “todos são iguais perante a Lei”, ainda que, na prática isso não se verifique.  O que vemos são privilégios nos dois extremos. 

Os que estão nos pináculos sociais contam com regalias, os melhores defensores, foros especiais, etc. de modo que,  conseguem burlar a justiça mesmo vivendo vários anos de modo improbo, como tantas figuras carimbadas de nossa política. 

Por outro lado, ser minoria aos ventos do espírito do nosso tempo traz um “mérito” em si que coloca em posse de vantagens socialmente discutíveis. 

O sistema de cotas nas universidades, por exemplo, mesmo que se arvore num meio de correção de distorções, acaba, na prática, “corrigindo” um preconceito com outro; ao preterir o mérito em favor de componentes raciais. 

Ser um gay no presente também traz embutido certo “mérito” que parece avalizar vantagens. A famigerada PL 122 que ainda não foi aprovada graças à resistência de vários setores, ainda volverá à carga. Sabemos, invés de proteger direitos dos gays ela advoga privilégios. 

Os únicos direitos dignos de ser defendidos são universais. Qualquer especificidade acaba sendo injusta, preconceituosa. 

Aquele projeto de Lei advoga que os gays não poderiam ser criticados em face à sua opção, nem rejeitados quando postulantes a emprego, senão, acusariam seus “malfeitores” de homofóbicos, francamente!  

Agora, temos o rumoroso caso de um  casamento coletivo, onde farão parte casais ditos “homoafetivos” num CTG* da cidade de Santana do Livramento, RS. Carine Labres, Juíza, e Gilbert Gisler, o patrão do CTG são favoráveis ao “direito das minorias” apesar do protesto de muitos tradicionalistas contrários.   

Ora, embora seja, o CTG, uma extensão da sociedade, é uma sociedade com costumes e regras próprias. Patrocinar um casamento gay, mesmo contra o parecer da maioria dos associados é impor a vontade de uma restrita porção, aos anseios dos demais. Assim, não se trata de justiça, mas, privilégio. 

Se qualquer um, inclusive associado, quiser adotar a postura homossexual, em particular, é direito inalienável, não se discute o óbvio. Agora, que a sociedade aprove contra a vontade porque os postulantes são minoria, isso é um contra-senso, uma imposição arbitrária, o “mérito” de ser “pobre”.

Certamente ninguém seria tolerado se chegasse numa associação de gays e tentasse impor regras  heterossexuais; mas, o oposto pode.

Infelizmente, não é só na área comportamental, mas, em vários aspectos sociais, invés de se pleitear pela inclusão das minorias, o que ocorre é o favorecimento.   

Invasores de propriedades urbanas ou rurais acabam sedo “legítimos” postulantes do que vilipendiam dado que são minorias. Mas, estamos em plena campanha eleitoral, onde, a vontade da maioria dirá quem deve reger o país, estados, quem deve ser deputado, senador... pela “ordem democrática” vigente, deveria ser escolhidos os menos votados. Sim, se vale privilegiar minorias, que, tal, seja a regra. 

Acontece que se rotula a rejeição do comportamento gay como preconceito; como se gay fosse um tipo de pessoa, não, de comportamento. 

Há milhares de casos de gays que deixaram de ser e adotaram a postura hetero, e vice-versa. Mera opção, como eles mesmo assumem. Que se lhes faculte sempre essa opção; mas, que as sociedades organizadas não sejam alijadas de seus direitos pelo privilégio de três ou quatro. 

Opção sexual, religiosa são questões de consciência; assim, tão errado quanto proibir que alguém seja homossexual, se assim o desejar, é impor socialmente a aceitação da prática num ambiente majoritariamente adverso. 

Não sei o que essa juíza e o patrão do CTG querem provar; mas, certamente sua noção de justiça está distorcida. Claro que a ditadura do “politicamente correto” está do lado deles. 

Tradição, como o nome sugere trata da manutenção e culto de costumes atavicamente transmitidos; ninguém é obrigado a gostar. Mas se frequentar ao ambiente, que seja um dos tais. 

Se a aceitação dos gays parece ser uma coisa pacífica em âmbito social, a glamourização é de gosto duvidoso; a imposição de sua idiossincrasia, injusta. 

Com que autoridade pleiteia o direito das minorias quem desconsidera o da maioria? Serão esses líderes os luminares de uma sociedade obscurantista?  Duvido de sua luz, uma vez que sequer sabem a diferença entre inclusão e imposição. 
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* Centro de Tradições Gaúchas, sociedade recreativa presente em todas as cidades do RS  e em alguns outros estados também.

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